Juíza condena prefeitura de Bayeux a pagar indenização de R$ 50 mil a médica acusada de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica

acusada de levar falso médico a UPA

0

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (29), no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, a juíza Flávia da Costa Lins condenou a Prefeitura do Município de Bayeux a pagar R$ 50.000,00, a título de danos morais, à médica Emmanuelle Dayse Alves Freitas Jaguaribe.

Ela foi acusada, no início do ano passado, de ter fomentado o exercício irregular da profissão. No decorrer das investigações, a médica foi inocentada pela Polícia Civil e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB).

“A condenação foi a título de danos morais, em virtude do ato ilícito gerar a demissão da autora do cargo que ocupava. Na época, a médica estava grávida e detinha estabilidade provisória. O ato ilícito também decorreu da divulgação indevida de seu nome na imprensa, atribuindo-lhe a prática de atos supostamente ilícitos, sem o devido e prévio processo legal”, comentou a magistrada.

“O dano foi intenso para a autora. O nexo de causalidade entre o ato e o dano ocorreu e a indenização em 50 mil reais serve como medida educativa e pedagógica e sem importar em qualquer enriquecimento ilícito”, destacou a juíza Flávia da Costa Lins.

A médica, representada pelos advogados Paulo Maia Jr, Lorena Dutra e Larissa Dutra, afirma que, em virtude da nota informativa sobre o fato publicada pelo Município de Bayeux, que divulgou os seus dados pessoais sem sua autorização, a Prefeitura deu margem a se entender expressamente que a autora teria atuado em conluio com uma pessoa acusada de falsificação ideológica e de exercício ilegal da profissão, o que, conforme a sua absolvição no CRM /PB e na Polícia Civil, não ficou comprovado no caso em tela.

A magistrada ainda determinou os efeitos da tutela provisória, para excluir o nome da médica na nota informativa divulgada pela Prefeitura em seu site eletrônico, além de determinar a retratação da promovida, “em relação à divulgação do nome da autora, retirando-o, no que tange à divulgação ocorrida na imprensa escrita, televisionada e redes sociais respectivas”.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.