Disputa no STF: Nunes Marques vota a favor e empata julgamento que devolve vaga a Márcio Roberto na ALPB
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31) a favor da posse do secretário Márcio Roberto (Republicanos) na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em 2022, o ex-prefeito de São Bento obteve 40.909 mil votos, mas foi impedido de assumir a vaga na Casa de Epitácio Pessoa por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Márcio Roberto recorreu ao STF, mas o relator do caso, ministro André Mendonça, negou o pedido. Em fevereiro, a Segunda Turma do STF começou a julgar o recurso. Hoje, Nunes Marques divergiu da posição do relator e empatou o julgamento.
Para Nunes Marques, o TSE cometeu um erro ao alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia permitido a candidatura de Roberto. O TSE anulou a filiação partidária de Márcio Roberto durante um período de suspensão dos direitos políticos, desconsiderando que ele estava protegido por uma liminar na época.
“Ante o exposto, inaugurando a divergência, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, desde logo, provejo o recurso extraordinário, para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que implicou a improcedência do pedido de impugnação ao registro da candidatura de Márcio Roberto da Silva”, disse Nunes Marques.
O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual devido a irregularidades nas contas durante seu mandato como prefeito e a uma condenação por improbidade administrativa.
Com o impedimento de Márcio Roberto de assumir uma cadeira no legislativo estadual, o primeiro suplente da coligação, Bosco Carneiro (Republicanos), foi empossado e assumiu a vaga desde o início desta legislatura.
O julgamento virtual do recurso de Roberto segue até 10 de junho. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do STF.
Mais PB