TJPE ainda não julgou denúncia de abuso de autoridade de juíza que mandou prender jornalista Ricardo Antunes

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A juíza da 12ª Vara Criminal de Recife-PE, Andréa Calado da Cruz, que condenou o jornalista Ricardo Antunes a sete anos de prisão por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o empresário e deputado Felipe Carreras (PSB) responde a uma ação de “abuso de autoridade” no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A nova decisão da magistrada do Recife baseou-se em um entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. E provocou um novo debate sobre a liberdade de imprensa em todo o Brasil.

Dessa vez, o jornalista foi condenado após ser denunciado pelo parlamentar por uma série de reportagens que ligavam a empresa do deputado, a Festa Cheia, a um esquema de corrupção no São João de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

Depois das denúncias, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pediu o cancelamento da festa, mas o juiz de Caruaru achou que a decisão iria provocar tumulto pois milhares de ingressos já tinha sido vendidos.

Mesmo assim, ele penalizoua empresa “Festa Cheia”, de propriedade de Carreras e Acioli, a devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos. É que eles usaram parte do espaço público ( O famoso pátio do Forró) como se fosse privado através de uma licitação irregular.

Antunes já havia vencido uma ação civil movida pelo parlamentar e seu sócio, o empresário Augusto Acioli. Nela, o juiz de direito, Sebastião de Siqueira Souza, afirmou que, “apesar da linguagem ácida” da matéria, Ricardo Antunes “não noticiou os fatos sem amparo” e que “os demandantes não foram tratados como culpados, mas como possíveis envolvidos”. Por isso, indeferiu o pedido, pois “ofenderia o legítimo direito à liberdade de imprensa, livre manifestação e expressão do pensamento”.

Mesmo assim, o empresário entrou com uma queixa-crime e um pedido de ação penal privada, alegando a divulgação de “informações falsas” pelo blog. Esse pedido, acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz, resultou na condenação de Antunes.

A mesma juíza já havia condenado o jornalista em outro caso. Em 27 de abril, a juíza Andréa Calado da Cruz determinou a prisão preventiva de Ricardo Antunes por faltar a uma audiência de instrução, quando ele estava de férias na Espanha. Nesse processo, o jornalista era acusado de difamação e injúria em continuidade delitiva contra o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa.

Na ocasião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) expressou preocupação com a decisão, classificando a prisão preventiva como uma medida “extrema”. A Abraji ressaltou que, embora jornalistas não estejam acima da lei, ações dessa natureza impactam não apenas o profissional envolvido, mas também toda a categoria, incentivando a autocensura e comprometendo o direito da sociedade à informação. A associação também observou que o uso do sistema penal por um promotor de Justiça do mesmo estado cria um desequilíbrio de forças, contribuindo para a intimidação e censura do jornalista.

Em menos de 48 horas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) através do desembargador, Isaías Andrade Lins Neto, cassou o pedido de prisão preventiva. Poucas semanas depois, o juiz Paulo Victor também devolveu o passaporte e tirou a censura sobre a redes sociais do jornalista.

Após as decisões favoráveis, Antunes ingressou com uma ação de “abuso de autoridade” contra a magistrada que ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Vamos fazer outra denúncia dessa vez no CNJ”, informou o advogado Paulo Sales.

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