A Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Rio Tinto/PB indeferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Progressistas – Órgão Municipal de Rio Tinto. A decisão foi tomada após o partido não cumprir as exigências legais previstas no Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 23.609/2019.
Apesar do edital ter sido publicado e o prazo para impugnações ter expirado sem contestação, o Progressistas não apresentou toda a documentação necessária para o registro do DRAP. Mesmo após ser notificado para corrigir a falha, o partido não forneceu os documentos faltantes.
O juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina destacou que o pedido de registro precisa ser subscrito por pessoas legitimadas, como o presidente do partido ou um delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). No caso do Progressistas de Rio Tinto, o pedido foi assinado por Fábio da Cruz Marques, que não é presidente do partido nem delegado registrado no SGIP, contrariando as normas vigentes.
Além disso, o partido não respondeu à notificação do Cartório Eleitoral para regularizar a situação. Com isso, o pedido foi indeferido, impedindo o Progressistas de participar das Eleições 2024 em Rio Tinto/PB.
Situação semelhante ocorreu com as coligações proporcionais do PSB e MDB. Devido à decisão, os candidatos a vereador desses partidos estão “indeferidos com recurso”. A decisão já foi publicada e as partes envolvidas serão notificadas. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.
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