A juíza Higyna Josita Simões, da 44ª Zona Eleitoral de Pedras de Fogo, rejeitou ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura do presidente da Câmara de Vereadores e candidato à reeleição, Gilvandro da Silva, conhecido como Leleo do Alternativo, nas eleições deste ano na cidade.
A ação movida pela coligação “VOLTA A BRILHAR PEDRAS DE FOGO” baseava-se na alegação de que Leleo seria inelegível por ter assumido o cargo o cargo de prefeito da cidade em período vedado pela legislação eleitoral, o quê foi rejeitado pela magistrada.
“Julgo improcedente a impugnação da COLIGAÇÃO “VOLTA A BRILHAR PEDRAS DE FOGO/PB”
e indefiro o pleito de condenação do impugnante em litigância de má-fé, no que DECLARO a regularidade do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC do candidato GILVANDO DA SILVA PONTES, de modo que DEFIRO o presente pedido de Registro de Candidatura, estando o requerente HABILITADO para disputar o cargo de Vereador, nas eleições de 06 de outubro de 2024”, diz a decisão da magistrada.
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