Decisão do STF sobre eleição antecipada para mesa da ALPB vale também para câmaras municipais

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Como se sabe o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular as eleições antecipadas para Mesas Diretoras, sendo um dos casos na Paraíba (realizada em 1º de fevereiro de 2023, junto com a do 1º biênio). Anteontem, a Assembleia Legislativa da Paraíba modificou o regimento para se adequar à decisão e já marcou a eleição do 2º biênio 2025/2026 para a próxima terça-feira (26).

De acordo com o STF, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das casas legislativas estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Conforme a modificação, daqui por diante as eleições para a mesa da ALPB poderão ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de cada legislatura. O presidente Adriano Galdino reforçou a sua intenção de reproduzir integralmente a chapa que ganhou a eleição antecipada, ontem tornada sem efeito. A eleição da mesa diretora acontece com o ‘voto aberto’ (declarado de público).

É importante frisar que a decisão do STF sobre a antecipação de eleição para mesas diretoras de casas legislativas comporta também as câmaras municipais. Ou seja, daqui por diante a eleição do 2º biênio só pode acontecer a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura. Que vai causar uma reviravolta em muitos municípios onde já estavam acordadas chapas para a votação casada (1º e 2º biênio) em 1º de janeiro próximo. O rebuliço vai ser grande.

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